Planos de saúde – Alguns pontos para você observar no seu relacionamento com eles.

Assista ao vídeo sobre o assunto de dezembro/2018:

Planos de saúde: alguns pontos para você observar no seu relacionamento com eles:

PONTO 1:

Não atendo por planos de saúde (“convênios”). Aqui explico claramente o porquê: clique aqui

PONTO 2:

Por que cada vez menos médicos atendem por planos de saúde e cada vez mais pacientes têm problemas com esses planos:

🔗 https://www.sbcm.org.br/v2/index.php/not%C3%ADcias/2929-oito-em-cada-10-pacientes-tem-problemas-com-planos-de-saude

🔗 https://drauziovarella.uol.com.br/drauzio/medicos-versus-planos-de-saude-artigo/

🔗 https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/04/140407_saude_planos_mdb_dg

PONTO 3:

Quais são os seus direitos como usuário de planos de saúde (saiba quais são para poder exigi-los)?

🔗 https://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito

🔗 https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/Cartilha_Contratao_de_Plano_de_Sade_2025.pdf

🔗 https://pt.slideshare.net/slideshow/oabms-cartilha-dos-usurios-de-sade-suplementar/12659426

🔗 https://www.proteste.org.br/saude-e-bem-estar/plano-de-saude/noticia/cartilha-plano-de-saude-coletivo

PONTO 4:

Reclame se algum direito seu foi desrespeitado! Saiba como aqui:

🔗 https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-reclamacoes-sobre-possiveis-praticas-irregulares-de-operadoras-de-planos-privados-de-assistencia-a-saude-inclusive-administradoras-de-beneficios

🔗 https://exame.com/invest/minhas-financas/como-reclamar-do-seu-plano-de-saude-ou-seguro-da-forma-certa/

  • Sugestão: não “aceite” abusos nem “deixe pra lá”, ou eles continuarão acontecendo e podem ficar piores e mais frequentes.

Solicitação recebida por e-mail, enviada por um paciente:

“Oi. O Dr. Ícaro me solicitou exames em dois pedidos distintos (radiológicos e laboratoriais). O plano ao qual pertenço autorizou os exames radiológicos, mas vetou os laboratoriais, pelo excesso. Falei com a perita do plano e, para autorizá-los na íntegra, seria necessário um relatório médico do Dr. Ícaro e posterior submissão deste a uma junta médica. Isso levaria muito tempo, com certeza. Portanto, creio que o mais sensato seria reduzir o número de exames. Como fui à consulta recentemente, suponho que o doutor se lembre do meu quadro clínico. Se possível, creio que o mais viável seria um novo pedido dele restringindo os exames aos imprescindíveis para avaliação. Eu passo no consultório para buscar o novo pedido, se ele concordar. Obrigado.”

Meus comentários:

1️⃣ Nenhum “perito”, “expert” ou “auditor” de plano de saúde pode vetar um pedido de exames por completo sem apresentar justificativa plausível para isso por escrito. No máximo, o “perito” pode vetar os exames que ele acha que não são justificáveis pelos CIDs e hipóteses diagnósticas apresentados no pedido, mas simplesmente agir como a “colega” em questão fez é ilegal e vai contra o disposto no Código de Ética Médica (e resoluções afins), que dizem claramente que quem conhece as necessidades do paciente é o médico que o acompanha, e que este não pode ter cerceados seus instrumentos para a prática ótima da Medicina, sob nenhuma justificativa, em benefício do paciente. E, diga-se de passagem, cada profissional tem suas próprias necessidades e preferências ao investigar o caso de um paciente, no que tange a quais exames precisa, quais questionamentos julga necessários, entre outros. Ou seja, é indevido emitir o parecer de “exames pedidos em excesso” quando a perita decerto não passou 1 hora com o paciente no consultório, conhecendo os detalhes da sua história e exames antes de opinar, e muitas vezes sequer tem interesse em fazer isso.

2️⃣ A necessidade aventada de “relatório médico” e “junta médica” não se justifica ante o exposto acima, e vejo que vários convênios utilizam esse tipo de “estratégia” aparentemente para “vencer o paciente pelo cansaço”: quando a pessoa percebe quanta burocracia terá que enfrentar, muitas vezes prefere abrir mão dos seus direitos e fazer como o convênio quer ou até desistir dos exames. Nesse caso, a situação fica ainda melhor para o plano de saúde, que assim “economiza”…

3️⃣ Se é o médico-assistente (que acompanha o paciente) quem conhece seu caso e julga quais exames são necessários para atendê-lo de forma premium, nada há de “sensato” em reduzir a solicitação de exames só para atender à demanda de alguém que sequer analisou o caso com a devida atenção, como o perito em questão, concorda? Ademais, não seria o aparente “excesso insensato de exames” tão somente maior zelo para com o paciente e, por isso, mais exames para, com mais dados, ter maior chance de acertos diagnósticos e oferecer melhores tratamentos, mais efetivos?

4️⃣ O que é “imprescindível para avaliação”? Reflitamos: você pode fazer uma viagem com um Fusca ou uma Ferrari. Uma hora você chegará ao seu destino, mas com qual conforto e velocidade vai depender do carro utilizado, do seu estado de conservação, das revisões pré-viagem… Quem sugere os melhores fatores semelhantes a esses, quando o assunto é a sua saúde? Não seria seu médico-assistente?

5️⃣ A relação médico-paciente tem que ser pautada em humanidade, interesse no caso, profissionalismo, conhecimentos técnicos, confiança e bom senso. Quando o plano de saúde ameaça algum desses fundamentos, é ele quem deve ser questionado, e não a relação. Sugiro aqui, portanto, voltar ao PONTO 4 relatado acima.

Post meu sobre o assunto, de setembro de 2014:

“Sinceramente, acho que alguns convênios (planos de saúde) têm um comportamento um tanto quanto… esquizofrênico:

Vários pacientes dizem que, de manhã, não autorizam alguns exames, mas autorizam “sem problemas” à tarde (ou vice-versa)… E, é claro, sempre os mesmos “bons” convênios, como vocês devem ter imaginado.

Reposto para vocês, sobre o assunto:

PACIENTE (todos nós somos algum dia, não?): conheça seus direitos e faça-os valer!

As operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar negativas de cobertura, por escrito, aos beneficiários que assim solicitarem — está claro no texto abaixo!

https://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito

Ou seja, nacionalmente: se seu médico pede exames, mas o “convênio” se nega a pagar por eles, esse plano de “saúde” (alguns são de doença mesmo) tem a obrigação de informar claramente por que negou, por escrito! Mas sabe por que não têm feito isso? Porque a maioria das pessoas ainda não solicita essa justificativa por escrito. Tenho pacientes dentro de planos de saúde que me confirmaram isso.

Por isso, peço a vocês que façam valer seus direitos e não se omitam: quando um plano de saúde se negar a autorizar exames ou procedimentos para você, peça por escrito que justifiquem a negativa!

Acho absurdo que, em tempos de protestos e manifestações (por menos corrupção e menos abusos, certo?), deixemos passar incólume quem, por muitas vezes, lesa o paciente por descaso e burocracia desnecessária. Quem sabe quais exames ou procedimentos um paciente precisa é seu médico, odontólogo e/ou nutricionista!

Divulguem isso para o máximo possível de pessoas, porque tenho visto que muitos parecem simplesmente não conhecer ou não se importar… Até que algo grave aconteça pelo direito desrespeitado!”

Post meu sobre o assunto, de outubro de 2013:

Mais três “estranhices” (para não dizer outra coisa) de convênio picareta, que só fica buscando desculpas para dificultar a vida do paciente, tentar colocá-lo contra o médico e/ou fazê-lo desistir do “trabalho” de correr atrás de fazer exames (aos quais tem direito, já que saúde é direito universal e todos já pagamos um absurdo por mês para os planos de saúde):

“Não aceitamos pedido com rasuras” – quando a “rasura” é apenas um risco retirando exames de um pedido maior.

“Os CIDs informados não justificam a quantidade de exames solicitados” – Por resolução do CFM, nós médicos nem deveríamos colocar os CIDs nas solicitações, já que incluí-los expõe o caso do paciente (e, assim, sua privacidade). Só colocamos porque, se não o fizermos, o convênio não autoriza os exames solicitados — mas essa exigência contraria orientação do CFM, e os convênios sabem muito bem disso!

Fazer negativas de exames apenas por telefone ou pessoalmente, mas nunca por escrito – Como os convênios são obrigados a justificar por escrito, em até 48 horas, as negativas a exames, desde o começo deste ano, valem-se da ignorância e/ou da comodidade da maioria das pessoas, fazendo as negativas só verbalmente e alegando motivos genéricos, muitas vezes esdrúxulos. A verdade é que a maioria das pessoas não pede a justificativa e protocola esse pedido por escrito! Se você não faz valer seus direitos e, assim, obriga o convênio (plano de “saúde”) a respeitá-lo, como espera ser respeitado quando realmente precisar deles?

Enfim, compartilhe isso e faça valer seus direitos: chega dos abusos dos planos de doença!

Autor: Dr. Ícaro Alves Alcântara

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Dr. Ícaro Alves Alcântara

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